Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei regula a extinção das participações sociais detidas pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), em representação do Estado, nas sociedades de reabilitação urbana (SRU) criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de maio.