Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece o enquadramento dos docentes dos estabelecimentos do ensino superior, particular ou cooperativo, a que se refere o Decreto-Lei n.º 327/85, de 8 de Agosto, no regime geral de segurança social, por forma a garantir a manutenção da sua protecção social nas eventualidades que não integram o âmbito material da Caixa Geral de Aposentações e do Montepio dos Servidores do Estado.