Artigo 1.º
Alterações à lei que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários
Os artigos 58.º, 59.º e 69.º da Lei n.º 16/98, de 8 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 58.º[...]1 -A fase de actividades teórico-práticas tem a duração de 22 meses, com início no dia 15 de Setembro subsequente à data da abertura do concurso de ingresso e termo em 15 de Julho, salvo se outro prazo for definido no despacho previsto no n.º 2 do artigo 59.º2 -...