Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente decreto-lei estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
2 -O gabinete do Primeiro-Ministro rege-se por legislação própria.
Objecto
Natureza
Composição
Dotação
Funções do chefe do gabinete
Funções dos restantes membros dos gabinetes
Regime de exclusividade
Incompatibilidades e impedimentos
Deveres dos membros dos gabinetes
Garantias dos membros dos gabinetes
Designação dos membros dos gabinetes
Conteúdo do despacho de designação
Remuneração
Estatuto
Cartões de identificação
Cessação de funções
Reintegração
Publicidade
Declaração
Produção de efeitos
Norma transitória
Norma revogatória
Entrada em vigor