Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à criação de uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora.
Objeto
Âmbito da medida
Âmbito pessoal
Condições de atribuição
Concessão da redução da taxa contributiva
Cessação do direito à redução
Meios de prova
Cumulação de apoios
Aplicação às Regiões Autónomas
Instituições competentes
Financiamento
Produção de efeitos