Artigo 1.º
Definições
a)Alto-fuste - regime em que a perpetuação dos povoamentos se faz através de sementeira ou plantação;
b)Corte de redução - intervenção em que, através de arranque ou corte de árvores, se reduz, numa superfície igual ou superior a 1 ha, a densidade do montado abaixo dos níveis definidos na alínea j) deste artigo;
c)Cortiça amadia - cortiça proveniente de partes de árvores nas quais é a terceira vez ou seguintes que se extrai cortiça;
d)Cortiça secundeira - cortiça proveniente de partes de árvores nas quais é a segunda vez que se extrai cortiça;
e)Cortiça virgem - cortiça proveniente de partes de árvores nas quais é a primeira vez que se extrai cortiça;
f)Desbaste - operação em que, através de arranque ou corte selectivo, são eliminadas árvores caducas, mortas ou fortemente afectadas por pragas ou doenças ou aquelas que prejudicam o desenvolvimento de indivíduos em boas condições vegetativas;
g)Desbóia - primeiro descortiçamento a que um sobreiro é submetido;
h)Despela - operação que consiste em extrair de sobreiros vivos parte da cortiça que os reveste;
i)Meças - tipo de descortiçamento no qual a superfície do sobreiro explorada para produção de cortiça se encontra dividida em duas ou mais partes, correspondentes a anos de extracção diferentes;
j)Montado de sobro, de azinho ou misto - formação vegetal onde se verifica presença de sobreiros ou azinheiras, associados ou não entre si ou com outras espécies e cuja densidade satisfaz os seguintes valores mínimos:
50 árvores por hectare, no caso de árvores com altura superior a 1 m, que não atingem 30 cm de perímetro à altura do peito;
30 árvores por hectare, quando o valor médio do perímetro à altura do peito das árvores das espécies em causa se situa entre 30 cm e 79 cm;
20 árvores por hectare, quando o valor médio do perímetro à altura do peito das árvores das espécies em causa se situa entre 80 cm e 129 cm;
10 árvores por hectare, quando o valor médio do perímetro à altura do peito das árvores das espécies em causa é superior a 130 cm;
l)Pau batido - tipo de descortiçamento no qual, a toda a superfície do sobreiro explorada para produção de cortiça, corresponde o mesmo ano de extracção;
m)Produtor de cortiça - toda a pessoa singular ou colectiva, pública ou privada, que explora montados de sobro, é seu proprietário, usufrutuário ou titular de outro direito real ou ainda arrendatário, bem como todo aquele que por contrato tem o direito de dispor da cortiça;
n)Talhadia - regime em que a continuidade dos povoamentos é garantida pelo aproveitamento dos rebentos ou polos;
o)Toiça - parte da árvore que permanece agarrada ao solo após o abate.