Artigo 1.º
Taxa base anual
Nos contratos de empréstimo ou noutras formas de representação da dívida pública directa do Estado, a taxa base anual (TBA) deixará de corresponder à taxa anual nominal, convertível semestralmente, equivalente à taxa anual média efectiva das 12 últimas colocações de bilhetes do Tesouro (BT) de qualquer prazo, ponderada pelos respectivos montantes.