Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei cria, no âmbito do Ministério da Saúde, o Fundo para a Investigação em Saúde e estabelece o seu regime jurídico.
Objeto
Criação e natureza do Fundo para a Investigação em Saúde
Finalidade
Fontes de financiamento
Despesas
Responsabilidade
Administração e gestão
Regulamento do Fundo para a Investigação em Saúde
Extinção
Entrada em vigor