Artigo 1.º
Extinção
É extinta a Caixa de Previdência e Abono de Família dos Profissionais de Pesca, adiante designada abreviadamente por Caixa, bem como as suas delegações.
Extinção
Integração
Património
Pessoal
Alteração de quadros de pessoal
Concursos pendentes
Regime remuneratório
Aplicação a outras instituições de previdência
Revogação
Entrada em vigor