Artigo 1.º
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 191/93, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.ºConselho administrativo1 -...2 -...3 -...4 -...5 -...6 -As reuniões são secretariadas pelo chefe da Repartição Financeira, que garante o apoio necessário à organização dos processos a submeter a conselho.7 -...8 -...