Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente decreto-lei aprova medidas de valorização dos trabalhadores da Administração Pública, através da:
a)Alteração da estrutura remuneratória da carreira de regime especial de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças (MF);
b)Alteração da estrutura remuneratória da carreira de regime especial de técnico superior especialista em estatística do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.)
2 -Para os efeitos previstos no número anterior, o presente decreto-lei procede à: