Artigo 1.º
Objeto
a)À criação de um apoio extraordinário e temporário aos operadores de transporte de mercadorias por conta de outrem com vista à mitigação dos efeitos do aumento do preço dos combustíveis e do líquido de controlo de emissões poluentes (AdBlue) verificado durante o mês de abril de 2026 em consequência do conflito no Médio Oriente;
b)Ao diferimento do pagamento das contribuições à Segurança Social aos operadores referidos na alínea anterior;
c)À primeira alteração ao regime jurídico do Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros (Incentiva+TP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 21/2024, de 19 de março;
d)À criação de um apoio extraordinário às cooperativas agrícolas e às organizações de produtores e respetivas associações do continente, à indústria de comercialização e transformação do pescado, e às empresas de produção de aquacultura, que efetuem transporte por conta própria, destinado a mitigar o efeito da subida, dos preços, dos combustíveis e do AdBlue verificado durante o mês de abril de 2026, em consequência do conflito do Médio Oriente.