Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente diploma estabelece os princípios e as normas aplicáveis à gestão de pneus e pneus usados, tendo como objectivos a prevenção da produção destes resíduos, a recauchutagem, a reciclagem e outras formas de valorização, por forma a reduzir a quantidade de resíduos a eliminar, bem como a melhoria do desempenho ambiental de todos os intervenientes durante o ciclo de vida dos pneus.
2 -O presente diploma é aplicável a todos os pneus colocados no mercado nacional e a todos os pneus usados.
3 -O disposto no presente diploma não prejudica a sujeição à legislação em vigor em matéria de segurança rodoviária.