Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente decreto-lei cria e regulamenta o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II), que visa a dinamização dos territórios do interior do país, através da atração de investimento empresarial suscetível de contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação da base económica.
2 -O presente decreto-lei estabelece igualmente o regime jurídico aplicável a projetos de investimento que, em razão da sua importância estratégica para a prossecução dos objetivos referidos no número anterior, venham a receber a qualificação de Projeto de Investimento para o Interior (PII).
3 -Para os efeitos do presente decreto-lei, consideram-se territórios do interior aqueles a que se refere a Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.