Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei clarifica a admissibilidade da atribuição de suplementos remuneratórios pela prestação de trabalho suplementar e de trabalho por turnos, para efeitos do disposto no Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho.