Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.
Objecto
Âmbito
Carreiras
Carreira de inspector superior
Carreira de inspector técnico
Carreira de inspector-adjunto
Recrutamento excepcional
Outros requisitos de acesso
Intercomunicabilidade entre carreiras
Previsão de carreiras de inspecção
Previsão de lugares
Pessoal de inspecção
Pessoal dirigente
Regulamentação
Regra geral de transição
Regras especiais de transição
Adaptação de quadros de pessoal
Salvaguarda de situações
Produção de efeitos