Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece as regras de segurança e de saúde relativas aos aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas, transpondo para o direito interno a Directiva n.º 94/9/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Março.