Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente diploma estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento do pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor do presente diploma.
2 -O disposto no presente diploma é aplicável, com as devidas adaptações, nas Regiões Autónomas.