É reconhecida existência legal ao curso de Fisioterapia ministrado no Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil entre os anos de 1973-1978.
Artigo 2.º
Âmbito pessoal
Aos titulares do diploma do curso de Fisioterapia mencionado no artigo anterior é reconhecido o direito de requerer o reconhecimento da titularidade do grau de bacharel ou de estudos especializados, ao abrigo do regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 281/97, de 15 de Outubro, regulamentado pela Portaria n.º 958/2000, de 6 de Outubro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Março de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Fernando Correia de Campos - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 29 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 2 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.