Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente diploma visa definir os procedimentos a adoptar com vista a garantir que os materiais de construção se revelem adequados ao fim a que se destinam, de modo que os empreendimentos em que venham a ser aplicados satisfaçam as exigências técnicas essenciais.
2 -Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
a)Materiais de construção - os materiais destinados a ser incorporados ou aplicados, de forma permanente, nos empreendimentos de construção, adiante designados por materiais;
b)Empreendimentos de construção - os edifícios e outras obras de construção e de engenharia civil, adiante designados por obras.