Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente decreto-lei procede à revogação do Decreto-Lei n.º 74/2011, de 20 de Junho.
2 -O presente decreto-lei procede também à extinção das 13.ª e 14.ª Varas Cíveis do Tribunal de Comarca de Lisboa, da 5.ª Vara Cível do Tribunal de Comarca do Porto, do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Comarca de Braga, do 9.º e 10.º Juízos Cíveis do Tribunal de Comarca de Lisboa, do 10.º Juízo de Pequena Instância Cível do Tribunal de Comarca de Lisboa, do 5.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal de Comarca de Oeiras, do 4.º Juízo Cível do Tribunal de Comarca do Porto e do 4.º Juízo do Tribunal de Comarca de São João da Madeira.
3 -O presente decreto-lei procede ainda à alteração do Regulamento da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio.