Artigo 1.º
1 -É autorizada a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., de uma moeda comemorativa de prata alusiva a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia 2000, com o valor facial de 1000$00.
2 -A moeda referida no número anterior é cunhada em liga de prata 500/1000, com 40 mm de diâmetro e 27 g de peso, com uma tolerância de mais ou menos 1/100 no peso e no toque e bordo serrilhado.