Artigo 1.º
Transposição de directivas
O presente diploma transpõe para o ordenamento jurídico nacional as Directivas n.os 93/74/CEE, de 13 de Setembro, 94/39/CE, de 25 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Directiva n.os 2002/1/CE, de 7 de Janeiro, e 95/9/CE, de 7 de Abril, relativas aos alimentos para animais com objectivos nutricionais específicos, e a uma lista das utilizações previstas para esses alimentos, respectivamente.