Artigo 16.º
[...]
c)[Anterior alínea d).]
d)[Anterior alínea e).]
e)[Anterior alínea f).]
f)[Anterior alínea g).]
g)[Anterior alínea h).]
h)[Anterior alínea i).]
i)[Anterior alínea j).]
j)[Anterior alínea l).]
l)[Anterior alínea m).]
m)[Anterior alínea n).]
n)[Anterior alínea o).]
o)[Anterior alínea p).]
p)[Anterior alínea q).]
q)[Anterior alínea r).]
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Maio de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Luís Filipe Marques Amado - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva - Mário Lino Soares Correia - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques - Francisco Ventura Ramos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - Maria Isabel da Silva Pires de Lima.
Promulgado em 30 de Junho de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Julho de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.