Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 178/2006, de 5 de setembro, 64/2008, de 8 de abril, 98/2010, de 11 de agosto, 73/2011, de 17 de junho, e 1/2012, de 11 de janeiro, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de veículos e de veículos em fim de vida e seus componentes e materiais, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2013/28/UE, da Comissão, de 17 de maio de 2013, que altera o anexo II à Diretiva n.º 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de setembro de 2000, relativa aos veículos em fim de vida.