Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede ao reconhecimento de interesse público do Instituto Politécnico da Maia, abreviadamente designado por IP Maia.
Objeto
Reconhecimento de interesse público
Natureza e objetivos do estabelecimento de ensino
Entidade instituidora
Unidades orgânicas
Localização e instalações do estabelecimento de ensino
Regime de instalação