Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, que procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos.
Objeto
Alteração à lei orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P.
Aditamento à lei orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P.
Entrada em vigor