Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação.
Objeto
Alteração ao Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de novembro
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Aditamento ao Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de novembro
Prevalência
Entrada em vigor