Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei estabelece o regime aplicável às ações coletivas nacionais e transnacionais para proteção dos direitos e interesses dos consumidores, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva (UE) 2020/1828 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2020, relativa a ações coletivas para proteção dos interesses coletivos dos consumidores (Diretiva), que revoga a Diretiva 2009/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa às ações inibitórias em matéria de proteção dos interesses dos consumidores.