Artigo 1.º
Objeto
a)À quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 503/75, de 13 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 154/95, de 1 de julho, pela Lei n.º 5/2009, de 29 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 50/2017, de 24 de maio, que aprova o Estatuto de Controlador do Tráfego Aéreo, no que respeita ao limite de idade para o exercício de funções operacionais pelos controladores do tráfego aéreo;
b)À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 155/2009, de 9 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 50/2017, de 24 de maio, que estabelece as condições de acesso à pensão antecipada de velhice dos controladores do tráfego aéreo beneficiários da segurança social.