Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei altera o regime jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RJRCBE), aprovado em anexo à Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, e alterado pela Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto, transpondo para a ordem jurídica interna o artigo 74.º da Diretiva (UE) 2024/1640, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2024, relativa aos mecanismos a criar pelos Estados-Membros para prevenir a utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera a Diretiva (UE) 2019/1937, e altera e revoga a Diretiva (UE) 2015/849.