Artigo 1.º
Alterações
Os artigos 2.º, 6.º, 8.º, 14.º, 19.º e 28.º-A do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 267-A/2000, de 20 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.ºIntegram o Governo os seguintes Ministros:a)Ministro de Estado;b)Ministro dos Negócios Estrangeiros;c)Ministro da Presidência;d)Ministro da Defesa Nacional;e)Ministro da Administração Interna;f)Ministro das Finanças;g)Ministro do Equipamento Social;h)Ministro da Justiça;i)Ministro da Economia;j)Ministro do Planeamento;l)Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;m)Ministro da Educação;n)Ministro da Saúde;o)Ministro do Trabalho e da Solidariedade;p)Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território;q)Ministro da Cultura;r)Ministro da Ciência e da Tecnologia;s)Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública;t)Ministro da Juventude e do Desporto.