Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente diploma estabelece o regime jurídico do acesso ao mercado e do exercício de direitos de tráfego no transporte aéreo regular extracomunitário.
2 -O presente diploma é aplicável às transportadoras aéreas comunitárias que pretendam explorar serviços aéreos regulares em ligações com origem ou destino em Portugal.
3 -O presente diploma não se aplica à exploração dos serviços aéreos em rotas intracomunitárias, previstos no Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008.