Artigo 1.º
Âmbito
O presente diploma é aplicável aos portos de Lisboa e do Douro e Leixões, sem prejuízo da aplicabilidade a todos os portos nacionais das medidas previstas no capítulo IV.
Âmbito
Objecto
Cessação extraordinária da inscrição
Instituto do Trabalho Portuário
Cessação por acordo
Compensação pecuniária
Quadros privativos
Formação profissional
Subsídio de desemprego
Requisitos para atribuição da pensão extraordinária por desajustamento tecnológico
Limites de aplicação
Requerimento da pensão
Montante das pensões
Campo de aplicação
Requisitos para atribuição da pensão de velhice antecipada
Requisitos para atribuição da pensão de velhice antecipada por desgaste físico
Montantes das pensões
Procedimentos
Extinção
Liquidação
Comissão liquidatária
Encerramento e aprovação das contas
Dívidas à Segurança Social
Restante passivo
Organismos de gestão de mão-de-obra portuária
Pessoal dos Centros extintos
Cumulação de pensões com rendimentos de trabalho
Pensões de sobrevivência
Legislação subsidiária
Admissões no sector
Diplomas revogados
Entrada em vigor