Artigo 1.º
Definição
1 -O sistema multimunicipal de captação, tratamento e abastecimento de água do Sul da área do Grande Porto, criado pela alínea e) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, passa a integrar também os municípios de Cinfães e Ovar.
2 -O sistema multimunicipal visa abastecer de água total ou parcialmente, com origem principal nos rios Douro e Paiva, os municípios de Arouca, Castelo de Paiva, Cinfães, Espinho, Santa Maria da Feira, Gondomar, Maia, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Ovar, Porto, São João da Madeira, Valongo e Vila Nova de Gaia.