Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei assegura a execução e a implementação, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2024/1358, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024 (Regulamento Eurodac).
Objeto
Definições
Ponto de acesso nacional
Autoridades designadas
Proteção internacional
Autoridade de controlo
Recolha de dados
Comparação de impressões digitais e imagem facial
Direitos de informação
Supervisão pelas autoridades nacionais de controlo
Segurança dos dados
Transferência de dados para países terceiros para efeitos de regresso
Registo e documentação
Custos
Relatórios, acompanhamento e avaliação
Sanções
Norma revogatória
Produção de efeitos
Entrada em vigor