Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2023, de 2 de junho, que aprova o regime de transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Objeto
Alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2023, de 2 de junho
Entrada em vigor