Artigo 1.º
Objecto
É criada uma linha de crédito destinada às entidades do sector das pescas em situação financeira difícil, com o objectivo de permitir a renegociação de dívidas em curso referentes a financiamentos nas áreas da modernização e reconversão das estruturas produtivas e ligados a investimentos realizados entre 1 de Janeiro de 1994 e a data da entrada em vigor deste diploma.