Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma regula a organização do tempo de trabalho de condutores independentes em atividades de transporte rodoviário, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/15/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2002, relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem atividades móveis de transporte rodoviário, na parte relativa a condutores independentes.