Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico de exercício da atividade de formação desportiva, a sua organização e condições de funcionamento.
2 -O presente decreto-lei procede, ainda, à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, alterado pela Lei n.º 27/2011, de 16 de junho, que estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.