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Artigo 2.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto

Vigente desde: 17/06/2026
O artigo 120.º-A do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 120.º-A
[...]
1 -[...]
2 -[...]
3 -[...]
4 -[...]
a)O medicamento prescrito conter uma substância ativa para a qual não exista medicamento genérico ou biossimilar ou para a qual só exista original de marca e licenças;
b)[...]
5 -[Revogado.]

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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