Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente diploma visa regular a localização e o licenciamento da instalação e ampliação dos depósitos de ferro-velho, de entulhos, de resíduos ou cinzas de combustíveis sólidos e de veículos, abreviadamente designados como parques de sucata, com o objectivo de promover um correcto ordenamento do território, evitar a degradação da paisagem e do ambiente e proteger a saúde pública.
2 -O presente diploma não se aplica aos resíduos sujeitos a legislação especial, nomeadamente os resíduos industriais, os tóxicos, os perigosos, os radioactivos, os hospitalares e os urbanos.