Artigo 1.º
Âmbito
Às áreas profissionais abrangidas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, é aditada a área profissional de técnico de higiene e saúde ambiental.
Âmbito
Habilitação profissional
Conteúdo funcional
Transição
Relevância do tempo de serviço prestado
Formalidades e produção de efeitos da transição
Quadro e mapas de pessoal