Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/44/CE, da Comissão, de 13 de Abril, que altera a Directiva n.º 2002/69/CE, da Comissão, que estabelece os métodos de amostragem e de análise para o controlo oficial das dioxinas e a determinação de PCB sob a forma de dioxina nos géneros alimentícios.