Artigo 1.º
Natureza
1 -O Fundo para as Relações Internacionais, I. P., abreviadamente designado por FRI, I. P., é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
2 -O FRI, I. P., prossegue as atribuições do Ministério dos Negócios Estrangeiros, abreviadamente designado por MNE, sob a superintendência e tutela do Ministro dos Negócios Estrangeiros.