Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 29/2024, de 5 de abril, que assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2017/745, relativo aos dispositivos médicos.
Objeto
Alteração ao Decreto-Lei n.º 29/2024, de 5 de abril
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Aditamento ao Decreto-Lei n.º 29/2024, de 5 de abril
«Artigo 22.º-ADispositivos de uso únicoA lista dos dispositivos de uso único, cujo reprocessamento é proibido, é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.»
Norma revogatória
Entrada em vigor