1 -O presente decreto-lei estabelece, no âmbito do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), o regime do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS), que integra no seu âmbito a aplicação do Regulamento (UE) 2021/2282 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de dezembro de 2021 relativo à Avaliação das Tecnologias de saúde (Regulamento ATS).
2 -O presente decreto-lei estabelece ainda o regime de disponibilização pública das tecnologias de saúde, incluindo a comparticipação do Estado no preço dos medicamentos e dispositivos médicos, bem como a disponibilização das tecnologias de saúde para utilização e dispensa hospitalar no Serviço Nacional de Saúde (SNS).