1 -Para efeitos de aquisição centralizada de tecnologias de saúde os critérios de seleção a observar são definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.
2 -O disposto no número anterior aplica-se também à aquisição centralizada de tecnologias de saúde específicas, justificadas por razões clínicas.
SECÇÃO II
COMPARTICIPAÇÃO DE TECNOLOGIAS DE SAÚDE
SUBSECÇÃO I
MEDICAMENTOS