ARTIGO 1.º
(Recrutamento para lugares de chefia)
1 -O recrutamento para os lugares de chefia dos quadros de pessoal dirigente do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente far-se-á mediante escolha do Ministro do Equipamento Social e do Ambiente entre:
a)Licenciados com curso superior adequado;
b)Oficiais do quadro das forças armadas ou militarizadas, nas situações do activo ou na reserva.
2 -O recrutamento para os lugares a que se refere o número anterior será precedido de proposta:
a)Do Secretário de Estado competente, relativamente aos lugares de director-geral e subdirector-geral;
b)Do director-geral respectivo, quanto aos restantes lugares.