Artigo 1.º
O exercício de funções de membro da comissão de acompanhamento da obra (CAO) do novo atravessamento rodoviário do Tejo em Lisboa, criada pelo despacho conjunto de 31 de Janeiro de 1995 dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e Recursos Naturais publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Fevereiro de 1995, confere direito à percepção de suplemento remuneratório.